Aviso 25780/2007, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 248/2007, Série II de 2007-12-26.
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Data:
2007-12-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação de comissão de serviço
Aviso 25780/2007
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;
Considerando que a licenciada Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos da Secretaria do Governo Civil e que a mesma detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de Secretário do Governo Civil, lugar legalmente equiparado a Director de serviços:
1 - É renovada a comissão de serviço do Secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, licenciada em Direito Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.
2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de Janeiro de 2008.
26 de Novembro de 2007. - O Governador Civil, Acácio Santos da Fonseca Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1633670.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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