A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25780/2007, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renovação de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 25780/2007

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;

Considerando que a licenciada Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos da Secretaria do Governo Civil e que a mesma detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de Secretário do Governo Civil, lugar legalmente equiparado a Director de serviços:

1 - É renovada a comissão de serviço do Secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, licenciada em Direito Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de Janeiro de 2008.

26 de Novembro de 2007. - O Governador Civil, Acácio Santos da Fonseca Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda