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Aviso 25728/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria da Graça Teixeira Ramos Barros e Marília de Oliveira Antunes dos Santos para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior assessor principal

Texto do documento

Aviso 25728/2007

Torna-se público que por meus despachos, datados de 6 de Dezembro, Maria da Graça Teixeira Ramos Barros e Marília de Oliveira Antunes dos Santos, professoras, posicionadas no 10.º escalão, índice 340, da carreira docente, foram nomeadas, definitivamente, para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior assessor principal, 4.º escalão, índice 900, ao abrigo do regime de reclassificação profissional previsto na alínea e) do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro.

11 de Dezembro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

2611071615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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