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Portaria 444/2003, de 29 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo nº 596-DGF).

Texto do documento

Portaria 444/2003
de 29 de Maio
Pela Portaria 508/91, de 6 de Junho, alterada pela Portaria 110/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Cachopos a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo 596-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 680,3125 ha, válida até 6 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo 596-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 680,3125 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemmnização, por criação de zonas de interdição à caça (ao abrigo do artigo 115.º do diploma atrás citado) ou ser sujeita a condicionantes adicionais, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 12 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 508/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS CACHOPOS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 110/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Associação de Caçadores dos Cachopos a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, criada pela Portaria 508/91, de 6 de Junho (processo nº 596 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AS/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende na zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 596-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-24 - Portaria 1242/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Revoga a Portaria n.º 1033-AS/2004, de 10 de Agosto, que suspende na zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 596-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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