Portaria 1242/2004
de 24 de Setembro
Pela Portaria 444/2003, de 29 de Maio, foi renovada à Associação de Caçadores dos Cachopos a zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, processo 596-DGRF, situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 680,3125 ha, válida até 7 de Junho de 2015.
Pela Portaria 1033-AS/2004, de 10 de Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1033-AS/2004, de 10 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Setembro de 2004.