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Despacho (extracto) 29562/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de vários docentes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29562/2007

Por despachos de 22 de Novembro de 2007, do Director do IGESPAR, I.P.

Maria Filomena Matos Cordeiro Pereira Machado, Marta Maria Teixeira Taveira de Melo e Silva e Maria Helena Faria de Freitas Vala Salvador - reclassificadas, nos termos do n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, como assessoras principais da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos, em lugares a criar automaticamente e a extinguir quando vagarem, ficando posicionadas no escalão 2, índice 770, mantendo o direito à remuneração base de 2.587,99 (euro).

Maria Amélia Pinto Silva Casanova e Sotero Carlos Teles Damázio Dias Ferreira - reclassificados, nos termos do n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, como assessores principais da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Convento de Cristo, em lugares a criar automaticamente e a extinguir quando vagarem, ficando posicionados no escalão 2, índice 770, mantendo o direito à remuneração base de 2.587,99 (euro).

26 de Novembro de 2007. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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