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Despacho 29561/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional da Mestre Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho

Texto do documento

Despacho 29561/2007

Por meu despacho de 15 de Outubro de 2007, foi a professora abaixo mencionada reclassificada nos termos do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro:

Mestre Maria de Lurdes Andrade Silva Morais Camacho, professora de nomeação definitiva do quadro da Escola Secundária Josefa d'Óbidos em Lisboa, na situação de nomeação em comissão de serviço como Directora de Serviços no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura - reclassificada profissionalmente na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura (ao qual sucedeu o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura), com o vencimento correspondente ao escalão 2 índice 770 continuando a exercer as funções de Director de Serviços. A presente reclassificação produz efeitos à data do despacho, considerando-se exonerada do lugar anteriormente ocupado no quadro de origem a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

15 de Outubro de 2007. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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