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Despacho (extracto) 29487/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da licenciada Maria Fernanda Joanaz Silva Martins no cargo de directora de serviços de Participações do Estado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29487/2007

No âmbito da implementação da orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças é nomeada, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Directora de Serviços de Participações do Estado, em virtude de possuir o perfil adequado à prossecução dos objectivos do serviço, sendo dotada de competência técnica e aptidão para o exercício do respectivo cargo, a licenciada Maria Fernanda Joanaz Silva Martins, nos termos do disposto no artigo 27º, da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.

20 de Novembro de 2007. - O Director-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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