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Despacho 29481/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação da docente Isabel Maria Seixas Jerónimo na categoria de técnico superior principal

Texto do documento

Despacho 29481/2007

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, cumpridos todos os procedimentos legais a que se refere o mesmo diploma, obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e tendo em conta que é do interesse e da necessidade do serviço, nomeio definitivamente a licenciada Isabel Maria Seixas Jerónimo, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos, com Ensino Secundário, de Mora - 346410, por reclassificação, na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Camões, indo ocupar um lugar criado automaticamente e a extinguir quando vagar, posicionando-se no escalão 2, índice 560, da tabela indiciária do regime geral da Administração Pública, considerando-se exonerada do lugar que anteriormente ocupava à data da aceitação do lugar para que é nomeada. A presente nomeação tem adequado cabimento no orçamento do Instituto Camões. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2007. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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