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Despacho 29478/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação do docente Fernando José da Silva Chambel na categoria de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Despacho 29478/2007

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, cumpridos todos os procedimentos legais a que se refere o mesmo diploma, obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e tendo em conta que é do interesse e da necessidade do serviço, nomeio definitivamente o licenciado Fernando José da Silva Chambel, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Peniche (402497), por reclassificação, na categoria de técnico superior de 1ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Camões, indo ocupar um lugar criado automaticamente e a extinguir quando vagar, posicionando-se no escalão 2, índice 475, da tabela indiciária do regime geral da Administração Pública, considerando-se exonerado do lugar que anteriormente ocupava à data da aceitação do lugar para que é nomeado. A presente nomeação tem adequado cabimento no orçamento do Instituto Camões. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2007. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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