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Aviso 25640/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para provimento de vaga de Assistente Administrativo Principal

Texto do documento

Aviso 25640/2007

Concurso interno de acesso limitado para provimento de uma vaga de assistente administrativo principal

1- Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Lavre, de 13 de Outubro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para provimento de vaga de Assistente Administrativo Principal do Quadro Pessoal desta Junta de Freguesia.

2-O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelos Decretos-Leis238/99 de 25 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro.

3-O concurso é válido apenas para a vaga indicada esgotando-se com o seu preenchimento.

4-O local de trabalho será na área da Freguesia, e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 222, escalão 1, da respectiva categoria nos termos da tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública anexa ao Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

5-São condições de admissão:

a)Requisitos gerais - Possuir os requisitos definidos no artigo 29º, alínea a)a f) do n.º 2 do Decreto-Lei nº204/98 de 11 de Julho. b) Requisitos especiais - Os constantes da alínea a) do n.º1 do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

6-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Lavre, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos;

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de Identidade que o emitiu, número de contribuinte e residência),

b) Habilitações literárias e profissionais,

c) Identificação de categoria, natureza do vinculo, bem como menção ao lugar a quês se concorre e Diário da República em que o presente foi publicado,

d) Classificação de serviço nos últimos tês anos.

7-Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e) do número anterior, b) certificado de habilitações; c) documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados da alínea a) do n.º 5 do presente aviso..

8-Os candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia de Lavre serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

9-Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alínea c) do n.º 7 do presente aviso desde os candidatos declaram no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10-Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular.

10 1 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2,0 x CS) + (3 x HL) + (3,5 x EP) + (1,5 x FPC) / 10

As regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular são as seguintes a)Classificação de serviço(CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para o efeito de admissão a concurso, b)Habilitações académicas de base (HL), sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; c)Experiência profissional (EP) - na experiência profissional será ponderada o desempenho efectivo de funções; d) Formação Profissional complementar (FPC) na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional ao lugar posta a concurso.

11- A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação no Diário da República, IIIª Série, de acordo com as situações previstas nos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

12- O Concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Ângela Maria Alves Vinagre Catarino. Presidente da Junta de Freguesia.

1.º vogal efectivo: António Joaquim de Oliveira Pinto, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

2.º vogal efectivo: Maria Manuel Galvão Laranjo dos Santos, Assistente Administrativa Especialista.

1.º vogal suplente: Deolinda Rosa Gomes Carneiro Seatra, Assistente Administrativa Especialista.

2.º vogal suplente: Susi Carla de Oliveira Fernandes Lisboa, Secretária da Junta de Freguesia.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

13- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituição, a Administração enquanto entidade empregadora, promove activamente um politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Novembro de 2007. - A Presidente da Junta, Ângela Maria Alves Vinagre Catarino.

2611069336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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