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Aviso 25627/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Aviso 25627/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 21 de Novembro do corrente ano, proferido no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, concedi, licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º e segs. do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo D.L. 157/2001, de 11 de Maio, à funcionária Ana Paula Domingues Ribeiro de Barros, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, a partir de 25 de Novembro de 2007.

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.

2611071510

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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