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Aviso 25621/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva de José Júlio Clímaco Ferreira na categoria de engenheiro civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 25621/2007

Concurso Externo de Ingresso para provimento de 1 (um) lugar de Engenheiro Civil de 2.ª classe (estagiário) - Ref.ª 24/2004

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 4 de Dezembro de 2007, e na sequência do Concurso Externo de Ingresso aberto através do aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 11 de Agosto de 2004, e após conclusão de estágio, foi nomeado com a categoria de Engenheiro Civil de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, o candidato abaixo indicado, com a seguinte classificação:

José Júlio Climaco Ferreira - 16,25 Valores

Devendo o mesmo tomar posse no prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

5 de Dezembro de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Ribeiro.

2611071453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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