Aviso (extracto) n.º 25606/2007
Proposta de regulamento da tabela de taxas e licenças do município de Proença-a-Nova
Para os efeitos previstos no disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública, o Projecto de Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Proença - a - Nova. No âmbito das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, a presente proposta de Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças foi aprovada por esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 6 de Novembro de 2007.
Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, as suas sugestões devidamente fundamentadas.
O referido projecto de Regulamento encontra-se, ainda, patente durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria da Câmara Municipal, no horário de funcionamento ao público.
27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.