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Aviso (extracto) 25606/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Apreciação pública da proposta de regulamento da tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25606/2007

Proposta de regulamento da tabela de taxas e licenças do município de Proença-a-Nova

Para os efeitos previstos no disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública, o Projecto de Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Proença - a - Nova. No âmbito das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, a presente proposta de Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças foi aprovada por esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 6 de Novembro de 2007.

Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, as suas sugestões devidamente fundamentadas.

O referido projecto de Regulamento encontra-se, ainda, patente durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria da Câmara Municipal, no horário de funcionamento ao público.

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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