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Despacho (extracto) 29469/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Acumulação de funções públicas com actividade privada de Joaquim Pedro Nunes dos Santos Ramos Correia, assistente de neurocirurgia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29469/2007

Por despacho do Vogal Executivo do Conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., 31.08.2007:

Joaquim Pedro Nunes dos Santos Ramos Correia, Assistente Hospitalar de Neurocirurgia, autorizada a exercer acumulação das suas funções públicas com a actividade privada, ao abrigo do nº 3 do artigo 32º do Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro e nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 413/93 de 23 de Dezembro, no âmbito do programa S.I.G.I.C, no Hospital da Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade em Lisboa. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

28 de Novembro de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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