Por despacho de 20/11/2007, do presidente do conselho executivo, no uso das competências delegadas pela directora regional de Educação do Centro no ponto I do despacho 17 181/2007, de 27/03, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 149, de 03/08, nomeadamente a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1.1 do despacho 23 189/2006, de 23/10, publicado no Diário da República 2.ª série - n.º 219, de 14/11, foram autorizadas as transferências, nos termos dos pontos e alíneas descritas no quadro subjacente em (A), referentes ao artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31/01, e da alínea a) do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01 e do Decreto-Lei 121/2005, de 26/07, das docentes:
(ver documento original)
22 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, António Carlos Pereira Baptista.