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Despacho (extracto) 29158/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Provimento de Abel da Silva Martins, engenheiro técnico civil principal, na categoria de técnico especialista principal, da carreira técnica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29158/2007

Por despacho de 24 de Outubro de 2007, do Director Geral dos Serviços Prisionais, e na sequência de parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, foi Abel da Silva Martins, engenheiro técnico civil principal, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, provido na categoria de técnico especialista principal da mesma carreira e quadro, nos termos dos artigos 29º e 30º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a 24 de Março de 2003. (Isento de fiscalização prévia do T. C.)

31 de Outubro de 2007 - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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