O Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I.P., abreviadamente designado FRI, I.P., estabelece que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura matricial.
A Portaria 508/2007, de 30 de Abril, aprovou, em anexo, os respectivos Estatutos do FRI, I.P., os quais fazem parte integrante, fixando-se no seu artigo 3º em uma unidade a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do FRI, I.P.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 22º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, estabelece que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias será efectuada de entre os efectivos do serviço cabendo a responsabilidade ao respectivo dirigente máximo.
Assim, determina-se que:
1 - É constituído no Fundo para as Relações Internacionais, I.P. uma equipa multidisciplinar que funcionará na dependência do Secretário-Geral, na qualidade de Presidente do FRI, I.P..
2 - Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas nos números seguintes durante o período em que persistirem os pressupostos subjacentes à sua criação.
3 - Esta equipa prossegue as seguintes atribuições:
a) Receber o produto das receitas próprias;
b) Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação administrativa e financeira;
c) Elaborar os indicadores de gestão previsional com vista à aprovação superior;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas e relatório anuais;
e) Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas relativas à actividade do FRI, I.P.;
f) Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
g) Manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do FRI, I.P.;
h) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal afecto ao FRI, I.P., bem como o registo e controlo da assiduidade.
4 - O pessoal afecto ao Fundo para as Relações Internacionais, I.P. que seja necessário ao funcionamento da equipa é designado pelo Secretário-Geral.
5 - É nomeado como chefe desta equipa multidisciplinar, a técnica superior de 1ª classe Maria da Cruz Cartaxo Ramos Gouveia, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório fixado aos chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Maio de 2007.
30 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.