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Despacho 29095/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Nomeação como chefe da equipa multidisciplinar do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., de Maria da Cruz Cartaxo Ramos Gouveia

Texto do documento

Despacho 29095/2007

O Decreto-Lei 118/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I.P., abreviadamente designado FRI, I.P., estabelece que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura matricial.

A Portaria 508/2007, de 30 de Abril, aprovou, em anexo, os respectivos Estatutos do FRI, I.P., os quais fazem parte integrante, fixando-se no seu artigo 3º em uma unidade a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do FRI, I.P.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 22º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, estabelece que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias será efectuada de entre os efectivos do serviço cabendo a responsabilidade ao respectivo dirigente máximo.

Assim, determina-se que:

1 - É constituído no Fundo para as Relações Internacionais, I.P. uma equipa multidisciplinar que funcionará na dependência do Secretário-Geral, na qualidade de Presidente do FRI, I.P..

2 - Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas nos números seguintes durante o período em que persistirem os pressupostos subjacentes à sua criação.

3 - Esta equipa prossegue as seguintes atribuições:

a) Receber o produto das receitas próprias;

b) Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação administrativa e financeira;

c) Elaborar os indicadores de gestão previsional com vista à aprovação superior;

d) Elaborar os documentos de prestação de contas e relatório anuais;

e) Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas relativas à actividade do FRI, I.P.;

f) Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;

g) Manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do FRI, I.P.;

h) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal afecto ao FRI, I.P., bem como o registo e controlo da assiduidade.

4 - O pessoal afecto ao Fundo para as Relações Internacionais, I.P. que seja necessário ao funcionamento da equipa é designado pelo Secretário-Geral.

5 - É nomeado como chefe desta equipa multidisciplinar, a técnica superior de 1ª classe Maria da Cruz Cartaxo Ramos Gouveia, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório fixado aos chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Maio de 2007.

30 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 118/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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