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Aviso 25274/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursal para provimento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Contabilidade e Administrativa

Texto do documento

Aviso 25274/2007

Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda:

Selecção e Provimento de um cargo de Direcção Intermédia de 2º grau - Chefe de Divisão de Contabilidade e Administrativa (m/f).

Faz-se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho de administração de 26 de Setembro de 2007 e em conformidade com o disposto no artigo 21º, n.º2 da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da lei nº51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, aceitam-se candidaturas (m/f), para o lugar de Chefe da Divisão de Contabilidade e Administrativa nas seguintes condições:

1 - Requisitos legais de provimento - Por remissão do artigo 9º, nº1 do Decreto-Lei nº93/2004, de 20 de Abril, o recrutamento é efectuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no artigo 20.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1.1 - Funcionários licenciados em Gestão, ou noutra área adequada, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

1.1 - 1 - Detenção de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

1.1 - 2 - Ainda por remissão do artigo 9, n.º 1, do Dec. Lei 93/ 2004 de 20 de Abril, a área de recrutamento para os cargos de direcção intermédia de unidades orgânicas cujas funções sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado nas carreiras técnicas é alargada a pessoal destas carreiras, ainda que não possuidores de licenciatura.

1.2 - A confirmação de que as funções das unidades Orgânicas dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, foi objecto de aprovação prévia do Conselho de administração em reunião de 12 de Junho de 2006, conforme estipulado no artigo 9, nº6 do Dec. Lei 93/2004 de 20 de Abril.

2 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 4.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

3 - Área de actuação: Em consonância com as competências da Divisão de Contabilidade e Administrativa, previstas no artigo 29.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados da Guarda e quadro de pessoal, pub licado no Suplemento n.º 39 ao Diário da República, 2.ª série, do dia 23 de Fevereiro de 2007.

4 - Perfil pretendido: Experiência adequada e comprovada na área da Contabilidade Autárquica, aptidão para o exercício de funções de direcção e gestão de unidades orgânicas de coordenação e controlo nas áreas de Contabilidade Geral e Analítica, Património, de Recursos Humanos e Expediente, de Facturação e Tesouraria. Competências para promover a prossecução de gestão orientada para resultados, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido na Divisão de Contabilidade e Administrativa.

5 - Remuneração mensal bruta - 2 487.93(euro) acrescida de despesas de representação no valor de 188.20(euro).

6 - Forma de provimento - nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no nº8 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da lei nº2/2004, na redacção fornecida pela lei nº51/2005.

7 - Prazo das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público.

8 - Condições de admissão ao concurso - a candidatura deve ser formalizada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, ou a enviar pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, até ao último dia do prazo referido no n.º 7, deste aviso.

8.1 - Do requerimento deve constar:

8.1 - 1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, n.º do Bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e n.º de contribuinte fiscal. Deve também constar, as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém bem como a antiguidade na Categoria, na carreira e na função pública) e identificação do concurso a que se candidata, bem como a data em que o aviso foi publicado.

8.1 - 2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto sob pena de exclusão, o curriculum vitae, datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional e ainda declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

9 - Nota: Nos termos do n.º1 e n.º2 do artigo 21.º, da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, esta vaga será igualmente publicitada na Bolsa de Emprego Público, disponível na Internet, criada através do Decreto-Lei 78/2003 de 23 de Abril e na 2.ª série do Diário da República.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista pública.

11 - Constituição do júri:

Presidente: Virgílio Edgar Garcia Bento, Vogal do Conselho de administração;

1.º Vogal Efectivo: José Manuel Morgado Guerra, Director de Departamento Administrativo da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal efectivo: Helena Isabel Barroso Saraiva, Prof. Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

1.º Vogal Suplente: José Alberto Sales Afonso, Director de Departamento Financeiro da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente: Fernando Coutinho Caldeira, Director de Departamento de Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda;

12 - Apresentação de Candidaturas:

Local: Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda - Secção de Recursos Humanos. Contacto: Largo de S. Vicente, n.º 7, 6300-600 Guarda.

20 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.

2611070926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-12-20 - Lei 93 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Suprime um lugar de amanuense da Penitenciária de Lisboa, e determina a futura supressão doutro e a criação dum lugar de médico antropologista na mesma Penitenciária.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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