Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25228/2007, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do electricista de automóveis principal (grupo de pessoal operário altamente qualificado) José Joaquim Costa

Texto do documento

Aviso 25228/2007

Faz-se público que, por despacho do Exm.º Presidente da Câmara, de 30 de Novembro de 2007, foi nomeado na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Electricista de Automóveis Principal (Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado), aberto por aviso datado de 30 de Julho de 2007, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 8, n.º 2 do artigo 28º, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato José Joaquim Costa, o qual nos termos do Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável à Administração Local, passa a ser remunerado pelo escalão 1, índice 233.

6 de Dezembro de 2007. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611070845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda