Reclassificação Profissional
Para os devidos efeitos torna-se pública a reclassificação profissional, do funcionário abaixo indicado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. Mais se informa que de acordo com o nº 1 do artigo 34º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, se procedeu à abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, o qual ficou deserto.
(ver documento original)
21 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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