Aviso 25204/2007, de 19 de Dezembro
Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Intervenções por Administração Directa e Circulação e Transportes
Aviso 25204/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 05 de Novembro de 2007, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005 de 30/08, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo DL nº 104/2006 de 7/06, foi renovada a comissão de serviço do Técnico Superior Engenheiro Civil Assessor, Mário Joaquim Ferreira da Silva, no cargo de Chefe de Divisão de Intervenções por Administração Directa e Circulação e Transportes, com efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2008.
5 de Dezembro de 2007. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
2611070896
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1631969.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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