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Despacho (extracto) 28741/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento como Professor Auxiliar Convidado do Mestre António Jorge da Costa Granjal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28741/2007

Por despacho de 11/10/2007 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor (despacho 10 956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 108 de 5 de Junho de 2007):

Mestre António Jorge da Costa Granjal - contratado para exercer funções docentes como Professor Auxiliar Convidado, no Departamento de Engenharia Informática desta Faculdade, durante o período de 17 de Setembro de 2007 a 30 de Setembro de 2008. (Não carece de fiscalização prévia nos termos do nº 1 do artigo 114 da lei 96/97)

Relatório a que se refere o nº 3 do artigo 15º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Mestre António Jorge da Costa Granjal é licenciado em Engenharia Informática pela Universidade de Coimbra e Mestre em Engenharia de Sistemas e Informática.

Desde o ano lectivo de 1993/1994 que tem desempenhado funções docentes como Monitor, no Departamento de Engenharia Informática da Universidade de Coimbra, na área de Redes e Serviços Telemáticos, tendo revelado elevada competência pedagógica. Ao longo dos anos foi acumulando uma vasta experiência docente e produzindo materiais didácticos de altíssima qualidade.

No plano científico integra o grupo de Comunicações e Serviços Telemáticos do Centro de Informática e Sistemas da Universidade de Coimbra, tendo produzido várias comunicações e orientado diversos trabalhos de fim de curso.

No plano profissional é, desde Outubro de 1996, o responsável por toda a infra-estrutura informática e de comunicações do Departamento de Engenharia Informática (DEI), tendo neste contexto sido o responsável pela formação de vários técnicos superiores.

Recentemente aceitou o desafio de enveredar pela carreira académica tendo sido aceite no novo Plano Doutoral em Sistemas e Tecnologias da Informação do DEI.

Tendo por base o parecer elaborado pelos Senhores Doutores Ernesto J. F. Costa, Fernando P. L. Boavida Fernandes, ambos Professores Catedráticos e Edmundo H. S. Monteiro, Professor Associado, todos do Departamento de Engenharia Informática, o conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Engenharia Informática, aprovou a contratação do Mestre António Jorge da Costa Granjal, como Professor Auxiliar Convidado, de 17 de Setembro de 2007 a 30 de Setembro de 2008.

11 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do nº 1 do artigo 114 da lei 98/97 de 26-8)

30 de Outubro de 2007. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-23 - Lei 96/97 - Assembleia da República

    Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionadas com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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