Alteração dos artigos 13.º e 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal Portimão
Nos termos do artigo 97.º-B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na Reunião Ordinária de 31 de Outubro de 2007, proceder à alteração simplificada ao regulamento do Plano Director Municipal de Portimão, definindo uma nova redacção do artigos 13.º e 14.º com vista à sua compatibilização com o Regime da REN, previsto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro.
Considerando que o Plano Director Municipal de Portimão, no que respeita às acções consideradas compatíveis com o estatuto da REN, previstas e regulamentadas no artigo 13.º e artigo 14.º do PDM de Portimão, teve por base o Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua versão originária, constata-se que estas normas são mais restritivas com o regime da REN na sua redacção actual, não se vislumbrando qualquer razão que justifique tal diferenciação de regimes, pelo que urge proceder à alteração do Regulamento do PDM de Portimão, no âmbito de um procedimento de alteração simplificada, com vista a compatibilizar o artigo 13.º e o artigo 14.º do PDM de Portimão, com o Regime Jurídico da REN previsto no Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro que alterou a redacção do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam sem consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo estas ser remetidas ao Exmo. Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras - Lote 29 8500-823 Portimão, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente AVISO no Diário da República.
O prazo de elaboração da Alteração do artigo 13.º e artigo 14.º do Regulamento do Plano Director é de 6 (seis) meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.
E para constar mandei publicar este AVISO e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei.º 310/03 de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.
16 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.