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Aviso 25029/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 25029/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de chefe de secção

1 - Foi autorizado, por meu despacho e ao abrigo do artigo 9º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontrando-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção de contabilidade do quadro de pessoal da Câmara Municipal. Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.»

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29 do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso caduca com o seu preenchimento da vaga supra-referida.

4 - Informação sobre o lugar a preencher - Chefe da Secção de Contabilidade.

4.1 - Local de trabalho - área do Município de Fornos de Algodres, Estrada Nacional 16,6370-999 Fornos de Algodres.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

5.1 - Nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo aferidas a motivação para o desempenho do cargo, a capacidade de adaptação, de iniciativa e liderança, bem como a clareza de expressão e facilidade de comunicação.

5.3 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional 16, 6370-999 Fornos de Algodres.

6.1 - 1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional, que forem referenciados;

d) Documento comprovativo das declarações de serviço na actual categoria;

e) Declaração do conteúdo funcional dos últimos três anos

6.1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples do documento autêntico ou autenticado.

6.1.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

7 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34º,39º e 40º do Decreto-Lei no 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio desta Município.

8 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Agostinho Gomes Amaral Freitas, Vice-Presidente.

Vogais efectivos - Dr. José Ângelo Duarte Andrade, Técnico Superior Assessor Principal e Eng. Paulo Manuel das Neves Santos, Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais suplentes - Maria da Graça Flor Coelho, Chefe de Secção e Maria Fernanda Ribeiro da Silva Almeida, Chefe de Secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Bolsa de emprego - Foi efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial.

6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

2611070823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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