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Aviso 25014/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo para preenchimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe/acção desportiva - nomeação de Augusto José Ferreira Marques e de Tiago Filipe Augusto Fernandes

Texto do documento

Aviso 25014/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe/acção desportiva - Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do despacho de 3 de Dezembro de 2007, e na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2007, foram nomeados para os lugares de técnico-profissional de 2º classe/acção desportiva, os candidatos:

- Augusto José Ferreira Marques - 15,18 valores.

- Tiago Filipe Augusto Fernandes - 13,35 valores.

Mais se torna público que os candidatos nomeados deverão tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

2611070822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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