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Despacho (extracto) 28465/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28465/2007

Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente de 2 de Maio de 2007, foram delegadas na Subdirectora-Geral, Doutora Maria Margarida Cardoso Rodrigues da Silva, as competências que lhe foram conferidas pela lei 2/2004, 15 de Janeiro, republicada em anexo a lei 51/2005, de 30 Agosto, bem como as que lhe são atribuídas pelo disposto do n.º 1 do artigo 4º do Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, relativamente aos serviços afectos a esta Subdirectora-Geral, por despacho interno.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

21 de Novembro de 2007. - O Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Manuel Ducla Soares Sotomayor Cardia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 53/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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