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Aviso (extracto) 24940/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, da Direcção de Finanças do Porto, do licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24940/2007

Por despacho de 29 de Outubro de 2007, do Director-Geral dos Impostos, foi renovada a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa da Direcção de Finanças do Porto, nos termos do n.º 2 do artigo 23º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, do licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva - inspector tributário assessor principal.

9 de Novembro de 2007. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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