Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24938/2007, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de chefe de divisão de Obras (cargo de direcção intermédia de 2.º grau)

Texto do documento

Aviso 24938/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2º grau - Chefe divisão de Obras

Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à administração local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 07 de Junho, faz-se público que se encontra aberto e publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.pt) a partir do 2º dia útil da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau, Chefe Divisão de Obras.

Após a referida publicitação na bolsa de emprego público, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para poderem candidatar-se.

3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611070328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda