Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de documentação
1 - Nos termos previstos na lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e por Despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 8 de Outubro de 2007, faz-se público que a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (FPCE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau, Chefe de Divisão de Documentação, nos seguintes termos:
2 - Área de actuação: Divisão de Documentação.
3 - Conteúdo funcional:
a) Coordenar, conceber e planear serviços e sistemas de informação;
b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento da Divisão;
c) Orientar a selecção, classificação e indexação de documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;
d) Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;
e) Supervisionar, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
f) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;
g) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados
h) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
i) Avaliar, organizar e disponibilizar à comunidade académica a documentação com interesse para FPCE/UL, nomeadamente material Não-Livro.
j) Garantir o acesso dos documentos ao utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados, nomeadamente o digital;
k) Dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos e promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;
l) Integrar sistemas de informação e potenciar as tecnologias.
4 - Requisitos formais de provimento - os constantes no nº 1 do artigo 20º da lei supracitada:
a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
5 - Perfil: pretende-se que os candidatos possuam:
1) Obrigatoriamente - licenciatura complementada com o curso de Especialização em Ciências Documentais e experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.
2) Preferencialmente:
a) Experiência profissional comprovada na área de documentação.
b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
7 - Constituição do júri:
Presidente:
- Doutor Natércio Augusto Garção Afonso, Professor Auxiliar Convidado e membro do Conselho Directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Efectivos
- Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (a);
- Dr.ª Maria Leal Ramos Vieira, Directora dos Serviços de Documentação e Publicações da Reitoria da Universidade de Lisboa
(a) Designado pelo Conselho Directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
Suplentes
- Doutor Jorge Manuel Ramos do Ó, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
- Licª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74º do Código do Procedimento Administrativo e 24º do Decreto-lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado de curriculum vitae, do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.
O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 5º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21º da lei supra-invocada, sendo a publicitação na BEP precedida de aviso publicado no Jornal Público.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo. 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.