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Aviso 24937/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal de Selecção para Provimento do Cargo de Chefe de Divisão de Documentação

Texto do documento

Aviso 24937/2007

Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de documentação

1 - Nos termos previstos na lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e por Despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 8 de Outubro de 2007, faz-se público que a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (FPCE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2º grau, Chefe de Divisão de Documentação, nos seguintes termos:

2 - Área de actuação: Divisão de Documentação.

3 - Conteúdo funcional:

a) Coordenar, conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento da Divisão;

c) Orientar a selecção, classificação e indexação de documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

e) Supervisionar, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;

f) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

g) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados

h) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

i) Avaliar, organizar e disponibilizar à comunidade académica a documentação com interesse para FPCE/UL, nomeadamente material Não-Livro.

j) Garantir o acesso dos documentos ao utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados, nomeadamente o digital;

k) Dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos e promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;

l) Integrar sistemas de informação e potenciar as tecnologias.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes no nº 1 do artigo 20º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

5 - Perfil: pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente - licenciatura complementada com o curso de Especialização em Ciências Documentais e experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada na área de documentação.

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Constituição do júri:

Presidente:

- Doutor Natércio Augusto Garção Afonso, Professor Auxiliar Convidado e membro do Conselho Directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Efectivos

- Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (a);

- Dr.ª Maria Leal Ramos Vieira, Directora dos Serviços de Documentação e Publicações da Reitoria da Universidade de Lisboa

(a) Designado pelo Conselho Directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

Suplentes

- Doutor Jorge Manuel Ramos do Ó, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

- Licª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74º do Código do Procedimento Administrativo e 24º do Decreto-lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado de curriculum vitae, do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.

O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 5º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21º da lei supra-invocada, sendo a publicitação na BEP precedida de aviso publicado no Jornal Público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo. 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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