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Aviso 24898/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Direito à carreira - João Carlos Cândido Henriques, Engenheiro Civil Principal

Texto do documento

Aviso 24898/2007

Direito de acesso na carreira

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos previstos no artigo. 29.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Dec.º-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e redacção do Dec.º-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeei por meu despacho de 09 de Novembro de 2007, com efeitos a 16/01/2006, João Carlos Cândido Henriques, Engenheiro Civil Principal, em virtude do mesmo ter cessado a sua comissão de serviço como Chefe da Divisão de Trânsito a 31/10/2007, cumprindo ininterruptamente essas funções durante 3 anos e 11 meses.

12 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611070489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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