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Despacho (extracto) 28325/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da chefe de divisão de Documentação e Informação Jurídica do Supremo Tribunal de Justiça, licenciada Maria Sofia Ramos de Jesus Salvação Barreto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28325/2007

Considerando trabalho desenvolvido no decorrer dos últimos três anos, renovo, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 2007, a comissão de serviço da chefe de divisão de Documentação e Informação Jurídica Lic. Maria Sofia Trindade Ramos de Jesus Salvação Barreto.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente, Luís António Noronha Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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