Acordo de colaboração técnico-financeira entre a DGTTF e a Câmara Municipal de Aveiro (n.º 21/07 PIDDAC DGTTF) - Aquisição de um veículo pesado de passageiros
De harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro, e na alínea d) do n.º 1 do Despacho Normativo 34/86, de 7 de Abril, poderão ser celebrados acordos de colaboração nos domínios técnico e financeiro para a realização de projectos destinados a promover a transformação ou melhoria dos serviços de transportes terrestres.
Assim, a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), representada pelo Director-Geral, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Aveiro (CMA), representada pelo Presidente, Dr. Élio Maia, celebram o presente Acordo de Colaboração Técnico-Financeira, a seguir designado por Acordo.
A celebração do Acordo foi autorizada por despachos de 29 de Maio, de 27 de Agosto e de 7 de Setembro de 2007, da Secretária de Estado dos Transportes, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e do Ministro de Estado e das Finanças, respectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de 29 de Maio de 2007 da Secretária de Estado dos Transportes.
O Acordo rege-se pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª.
Objecto do acordo
1 - Constitui objecto do Acordo, o co-financiamento para a aquisição de um veículo automóvel pesado de passageiros, cujo investimento se estima em (euro) 220.000, conforme especificação constante da candidatura da CMA, datada de 02.03.07.
2 - A acção a empreender enquadra-se no projecto do PIDDAC da responsabilidade da DGTTF "Melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos", visado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 10.01.07
Cláusula 2ª.
Comparticipação financeira
1 - A DGTTF concederá uma comparticipação financeira de (euro) 141.700, como incentivo ao investimento referido na cláusula anterior, tendo em conta as disponibilidades orçamentais.
2 - O pagamento da comparticipação será efectuado em 2007, mediante a apresentação de comprovativos da realização do investimento.
Cláusula 3.ª
Vigência do acordo
1 - A vigência do Acordo tem início na data da sua assinatura e termina 30 dias após a entrega da factura e do recibo, bem como dos documentos definitivos do veículo, com vista ao seu licenciamento em transporte público.
2 - A factura e o recibo deverão ser apresentados em original, a título devolutivo, para aposição do carimbo de comparticipação e deverão conter a especificação das características técnicas do veículo, o preço e o tipo de contrato.
Cláusula 4.ª
Alterações ao acordo
Quaisquer alterações ao Acordo terão de ter a aprovação das duas partes e a autorização dos Ministros competentes, devendo a respectiva minuta ser aprovada pela Secretária de Estado dos Transportes.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
O não cumprimento de alguma das cláusulas do Acordo, por parte da CMA, pode levar à devolução da comparticipação financeira, por decisão da Secretária de Estado dos Transportes, mediante proposta da DGTTF.
Cláusula 6ª.
Omissões
Em tudo o que o Acordo for omisso, aplicar-se-á a legislação geral, sendo as dúvidas que porventura surjam resolvidas por despacho da Secretária de Estado dos Transportes.
27 de Setembro de 2007. - O Director-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais, António Crisóstomo Teixeira. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Élio Maia.