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Acordo 78/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aquisição de um autocarro a afectar aos transportes urbanos da cidade de Aveiro

Texto do documento

Acordo 78/2007

Acordo de colaboração técnico-financeira entre a DGTTF e a Câmara Municipal de Aveiro (n.º 21/07 PIDDAC DGTTF) - Aquisição de um veículo pesado de passageiros

De harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro, e na alínea d) do n.º 1 do Despacho Normativo 34/86, de 7 de Abril, poderão ser celebrados acordos de colaboração nos domínios técnico e financeiro para a realização de projectos destinados a promover a transformação ou melhoria dos serviços de transportes terrestres.

Assim, a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), representada pelo Director-Geral, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Aveiro (CMA), representada pelo Presidente, Dr. Élio Maia, celebram o presente Acordo de Colaboração Técnico-Financeira, a seguir designado por Acordo.

A celebração do Acordo foi autorizada por despachos de 29 de Maio, de 27 de Agosto e de 7 de Setembro de 2007, da Secretária de Estado dos Transportes, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e do Ministro de Estado e das Finanças, respectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada por despacho de 29 de Maio de 2007 da Secretária de Estado dos Transportes.

O Acordo rege-se pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª.

Objecto do acordo

1 - Constitui objecto do Acordo, o co-financiamento para a aquisição de um veículo automóvel pesado de passageiros, cujo investimento se estima em (euro) 220.000, conforme especificação constante da candidatura da CMA, datada de 02.03.07.

2 - A acção a empreender enquadra-se no projecto do PIDDAC da responsabilidade da DGTTF "Melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos", visado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 10.01.07

Cláusula 2ª.

Comparticipação financeira

1 - A DGTTF concederá uma comparticipação financeira de (euro) 141.700, como incentivo ao investimento referido na cláusula anterior, tendo em conta as disponibilidades orçamentais.

2 - O pagamento da comparticipação será efectuado em 2007, mediante a apresentação de comprovativos da realização do investimento.

Cláusula 3.ª

Vigência do acordo

1 - A vigência do Acordo tem início na data da sua assinatura e termina 30 dias após a entrega da factura e do recibo, bem como dos documentos definitivos do veículo, com vista ao seu licenciamento em transporte público.

2 - A factura e o recibo deverão ser apresentados em original, a título devolutivo, para aposição do carimbo de comparticipação e deverão conter a especificação das características técnicas do veículo, o preço e o tipo de contrato.

Cláusula 4.ª

Alterações ao acordo

Quaisquer alterações ao Acordo terão de ter a aprovação das duas partes e a autorização dos Ministros competentes, devendo a respectiva minuta ser aprovada pela Secretária de Estado dos Transportes.

Cláusula 5.ª

Incumprimento

O não cumprimento de alguma das cláusulas do Acordo, por parte da CMA, pode levar à devolução da comparticipação financeira, por decisão da Secretária de Estado dos Transportes, mediante proposta da DGTTF.

Cláusula 6ª.

Omissões

Em tudo o que o Acordo for omisso, aplicar-se-á a legislação geral, sendo as dúvidas que porventura surjam resolvidas por despacho da Secretária de Estado dos Transportes.

27 de Setembro de 2007. - O Director-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais, António Crisóstomo Teixeira. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Élio Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-14 - Decreto-Lei 21/86 - Ministério das Finanças

    Extingue o Fundo Especial de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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