Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 23/89, de 28 de Julho (autorização ao Governo para prorrogar o prazo do empréstimo previsto na Lei 32/82, de 30 de Dezembro), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, saiu com incorrecção, que assim se rectifica:
Onde se lê "Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças,» deve ler-se "Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças,».
Palácio de São Bento, 17 de Agosto de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.