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Rectificação DD65, de 1 de Setembro

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Sumário

Rectificação á Lei n.º 23/89, de 28 de Julho (autorização ao Governo para prorrogar o prazo do empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro).

Texto do documento

Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 23/89, de 28 de Julho (autorização ao Governo para prorrogar o prazo do empréstimo previsto na Lei 32/82, de 30 de Dezembro), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, saiu com incorrecção, que assim se rectifica:

Onde se lê "Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças,» deve ler-se "Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças,».

Palácio de São Bento, 17 de Agosto de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-30 - Lei 32/82 - Assembleia da República

    Autorização ao Governo para celebrar um acordo de empréstimo entre Portugal e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Lei 23/89 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a prorrogar o prazo do empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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