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Aviso 24577/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para auxiliar de serviços gerais - nomeação de Hugo Miguel Bronze Reis

Texto do documento

Aviso 24577/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais (proc. n.º 12.02/P/DIP/DRH/2006)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 20 de Novembro do corrente ano, foi nomeado, no lugar de Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, o candidato classificado em 1.º lugar, no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 01 de Setembro de 2006, e que segundo a acta da reunião do júri, para o efeito designado, é o seguinte:

1.º Hugo Miguel Bronze Reis

O candidato deverá apresentar-se para tomar posse no lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

22 de Novembro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611069639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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