Aviso 24576/2007, de 13 de Dezembro
Nomeação, em regime de substituição, do director do Projecto Municipal PTIG - Paulo Manuel Azevedo Reis
Aviso 24576/2007
Nomeação em regime de substituição - Pessoal dirigente
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2007, e nos termos do disposto nos artigos 2º nº1 alínea d), 10º nº1, alínea b) e artigo 27º todos da lei 2/2004 de 15 de Janeiro (Estatuto de pessoal dirigente), alterado pela lei 51/2005 de 30 de Agosto e do artigo 10º do DL nº 93/2004 de 20 de Abril (que adapta à administração local o estatuto de pessoal dirigente), alterado pelo DL nº 104/2006 de 7 de Junho, foi nomeado em regime de substituição e por um período de 60 dias, prorrogável caso esteja a decorrer procedimento com vista ao provimento do titular do cargo de Director do PMPTIG, o Técnico Superior 2ª classe - Geografia e Planeamento Regional, Dr. Paulo Manuel Azevedo Reis, para o lugar de Director de Projecto Municipal Planeamento do Território e Informação Geográfica, equiparado a cargo de direcção intermédia de 2º grau.
Esta nomeação produz efeitos à data do referido despacho, para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço.
29 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
2611069640
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1630314.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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