A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 24463/2007, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para cargo de chefe de Divisão de Organização e Gestão da Informação

Texto do documento

Aviso 24463/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por Despacho proferido pelo Reitor da Universidade de Lisboa em 20-07-2007, se pretende proceder à selecção de candidato tendo em vista o provimento, em regime de comissão de serviço e pelo período de três anos, do cargo de Chefe da Divisão de Organização e Gestão da Informação, do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Área de actuação do cargo a prover - O exercício de funções, do cargo em apreço, visa assegurar, de acordo com a organização e objectivos dos serviços administrativos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a actividade relativa à gestão da Divisão de Organização e Gestão da Informação da Faculdade, nos termos e com o enquadramento dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, republicados no Diário da República, IIª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2007, no âmbito das competências definidas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Requisitos de admissão - Nos termos do n.º 1 do artigoº 20º da Lei 2/2004, actualizada, podem candidatar-se os funcionários licenciados que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, possuam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil pretendido - Funcionário com capacidade de organização, liderança e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

6 - Remuneração - Vencimento base de (euro) 2487,93, acrescido de despesas de representação no valor de (euro) 185,41.

7 - Método de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no número 1, do artigo 21.º da Lei 2/2004, actualizada, e a escolha do candidato recairá naquele que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir atribuições e objectivos do serviço.

7.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

8 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues no Atendimento Geral - Expediente (C5 - 3.º piso), entre as 9 h 30 m e as 15h, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Núcleo de Expediente e Arquivo, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Edifício C5, Piso 0, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.

8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, a sua ausência, a exclusão do presente processo de selecção:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, entre outros, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

b) Fotocópia do bilhete de Identidade;

c) Certificado de habilitações literárias (original ou autenticado);

d) Certificados de formação profissional (originais ou autenticados);

e) Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

f) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada à data de publicitação do anúncio (original).

9 - Júri:

Presidente - Professor Doutor José Barroso, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogal - Professor Doutor Vivaldo Mendes, Vice-Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Vogal - Licenciado Mário Fernando Gonçalves de Deus, Director de Serviços Técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

27 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Manuel Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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