Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165º, do n.º 1 do artigo 183º e da alínea c) do artigo 262º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263º e no n.º 3 do artigo 279º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos PA:
Sargento-ajudante:
1SAR PA ADCN 067453-C, Joaquim Manuel da Cruz Marmelo, JHQL
1SAR PA Q 066728-F, Paulo Alexandre Rodrigues Coelho de Andrade, BA 5
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191º do EMFAR, e o segundo ao abrigo do n.º 5 do artigo 165º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SCH PA deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH PA 036723-A Rui Jorge Gerardo de Almeida, verificada em 11 de Junho de 2007.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11 de Junho de 2007.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
17 de Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.