Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24306/2007, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director de serviços de Beneficiários da ADSE

Texto do documento

Aviso 24306/2007

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por meu despacho de 31 de Julho de 2007, faz-se público que a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director de serviços de Beneficiários.

2 - Local de trabalho: Lisboa.

3 - Área de actuação - Direcção de Serviços de Beneficiários, com as atribuições previstas no artigo 2.º da Portaria 351/2007, de 30 de Março.

4 - Requisitos formais de provimento:

a) Funcionário habilitado com o grau de licenciatura adequada;

b) Seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível licenciatura.

5 - Perfil pretendido:

a) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;

b) Experiência e formação profissional na área funcional do cargo, nomeadamente, em matérias relacionadas com as atribuições da ADSE.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Manuel dos Santos Pires, director-geral da ADSE.

Vogais:

Dr.ª Célia Maria Mendes Soares, directora de Contabilidade da 5ª Delegação.

Mestre Ana Fernanda Neves, Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral da ADSE e nele devem constar os seguintes dados:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto);

b) Habilitações académicas;

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas com interesse para o cargo a prover;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros dados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado (dois exemplares);

b) Documentos comprovativos da posse das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues na ADSE, sita na Praça de Alvalade n.º 18, 1748-001 Lisboa, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias a contar da publicação na bolsa de emprego público).

12 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência prévia, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

16 de Novembro de 2007. - O Director-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda