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Aviso (extracto) 24304/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Liquidações e Regularizações, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24304/2007

Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças, de 24.10.2007, se encontra aberto procedimento concursal destinado à selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Liquidações e Regularizações, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da vaga na bolsa de emprego público e nos termos e condições nela citados.

12 de Novembro de 2007. - O Director-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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