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Aviso 24243/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários Macário João Domingos e João Manuel Conceição Marmelete na categoria de técnico profissional de 2.ª classe de secretariado

Texto do documento

Aviso 24243/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Novembro de 2007, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu-se às reclassificações profissionais definitivas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, dos seguintes funcionários:

Macário João Domingos, Assistente Administrativo, escalão 2/índice 209 para Técnico Profissional de 2ª Classe, Secretariado, escalão 2/índice 209;

João Manuel Conceição Marmelete, Assistente Administrativo Principal, escalão 3/índice 244, para Técnico Profissional de 2ª Classe, Secretariado, escalão 5/índice 249.

21 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611069219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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