Adenda ao Contrato-Programa n.º 2.653/2002 - Celebrada aos 10 dias do mês de Agosto de 2007, para "Conclusão da Biblioteca Municipal de Arouca", autorizada por despacho de 13 de Agosto de 2007, da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 13 de Dezembro de 2002)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Arouca, em 13 de Setembro de 2002, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Arouca, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Considerando que o referido contrato-programa estabelecia na sua Cláusula 10ª que o processo de informatização da Biblioteca seria objecto de um documento autónomo - Projecto Informático - onde seriam descritos os níveis de serviço a atingir e especificadas as soluções técnicas a adoptar;
Considerando que a Câmara Municipal de Arouca apresentou ao então IPLB um Projecto Informático, o qual foi aprovado por esse Instituto;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato-programa em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da Biblioteca Municipal de Arouca.
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700 - 088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Profª Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º Outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
O Município de Arouca, pessoa colectiva número 506 808 122, com sede na Praça do Município - 4544 - 001 Arouca, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José Artur Tavares Neves, em exercício de funções desde 30 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º Outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 13 de Setembro de 2002, nos termos e condições dos pontos seguintes:
Ponto um - A cláusula 20ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 20ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 13 de Setembro de 2002 e caduca em 12 de Setembro de 2009."
Ponto dois - As partes acordam em alterar o valor da rubrica informática de (euro) 74.642,00 (setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois euros) para (euro) 71.132,00 (setenta e um mil cento e trinta e dois euros), de acordo com o Projecto Informático, aprovado em 3 de Junho de 2002.
Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda, constituída por 2 folhas, todas rubricadas, à excepção da última, que por ambos os Outorgantes vai ser assinada, foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
Não carece de Visto do Tribunal de Contas.
10 de Agosto de 2007. - O Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - O Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)