Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 10 dias do mês de Agosto de 2007, para "Conclusão da Biblioteca Municipal de Penela", autorizada por despacho de 13 de Agosto de 2007, da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 2.480/2002
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2002)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Penela, em 25 de Setembro de 2002, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Penela, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Considerando que o referido contrato-programa estabelecia na sua Cláusula 19ª que o processo de informatização da Biblioteca seria objecto de um documento autónomo - Projecto Informático - onde seriam descritos os níveis de serviço a atingir e especificadas as soluções técnicas a adoptar;
Considerando que a Câmara Municipal de Penela apresentou ao então IPLB um Projecto de Tecnologias de Informação e Comunicação, o qual foi aprovado por esse Instituto;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato-programa em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da Biblioteca Municipal de Penela.
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700 - 088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Prof.ª Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º Outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e o Município de Penela, pessoa colectiva número 506 778 037, com sede na Praça do Município, em Penela, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Paulo Jorge Simões Júlio, em exercício de funções desde 28 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º Outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 25 de Setembro de 2002, nos termos e condições dos pontos seguintes:
Ponto um - A cláusula 29ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 25 de Setembro de 2002 e caduca em 24 de Setembro de 2011."
Ponto dois - As partes acordam em alterar o valor da rubrica informática de (euro) 89.800,00 (oitenta e nove mil e oitocentos euros) para (euro) 77.446,00 (setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis euros), de acordo com o Projecto de Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado em 24 de Maio de 2006.
Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda, constituída por 2 folhas, todas rubricadas, à excepção da última, que por ambos os Outorgantes vai ser assinada, foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
Não carece de Visto do Tribunal de Contas.
9 de Novembro, de 2007 . - O Primeiro Outorgante, Paulo Jorge Simões Júlio, presidente da Câmara Municipal de Penela. - O Segundo Outorgante, Paula Morão, directora-geral do Livro e das Bibliotecas.