Adenda ao Contrato-Programa n.º 2479/2002 - Celebrada aos 10 dias do mês de Agosto de 2007, para "Conclusão da Biblioteca Municipal de Fafe", autorizada por despacho de 13 de Agosto de 2007, da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263,de 14 de Novembro de 2002)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Fafe, em 25 de Setembro de 2002, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Fafe, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Considerando que o referido contrato-programa estabelecia na sua Cláusula 19ª que o processo de informatização da Biblioteca seria objecto de um documento autónomo - Projecto Informático - onde seriam descritos os níveis de serviço a atingir e especificadas as soluções técnicas a adoptar;
Considerando que a Câmara Municipal de Fafe apresentou ao então IPLB um Projecto de Tecnologias de Informação e Comunicação, o qual foi aprovado por esse Instituto;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato-programa em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da Biblioteca Municipal de Fafe.
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700 - 088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Profª Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º Outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
e
o Município de Fafe, pessoa colectiva número 501 841 561, com sede na Avenida 5 de Outubro - 4824 - 501 Fafe, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José Manuel Martins Ribeiro, em exercício de funções desde 22 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º Outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 25 de Setembro de 2002, nos termos e condições dos pontos seguintes:
Ponto um - A cláusula 29ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 29ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 25 de Setembro de 2002 e caduca em 24 de Setembro de 2011.»
Ponto dois - As partes acordam em alterar o valor da rubrica informática de (euro) 174.600,00 (cento e setenta a quatro mil e seiscentos euros) para (euro) 96.206,00 (noventa e seis mil duzentos e seis euros), de acordo com o Projecto de Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado em 17 de Maio de 2006.
Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda, constituída por 2 folhas, todas rubricadas, à excepção da última, que por ambos os Outorgantes vai ser assinada, foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.(Não carece de Visto do Tribunal de Contas.)
9 de Novembro de 2007. - A Directora Geral, Paula Morrão.