Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELECA
SARGENTO-AJUDANTE:
1SAR MELECA Q 064577-L Armando Manuel Gonçalves Pereira CME.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SAJ MELECA 032594-F Jorge Manuel Pinto Aguiar De Sousa, verificada em 31DEZ06.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31DEZ06.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
17 de Outubro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, O Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV