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Aviso 24119/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação dos funcionários António José Martins Sequeira para a categoria de assistente administrativo e de José Manuel Lino Cardoso para a categoria de operário principal - canalizador

Texto do documento

Aviso 24119/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de Novembro de 2007, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, foram reclassificados os seguintes funcionários:

António José Martins Sequeira, motorista de ligeiros, escalão 1, índice 142, foi reclassificado na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, escalão 1, índice 199.

José Manuel Lino Cardoso - cantoneiro, escalão 4, índice 165, foi reclassificado na categoria de operário principal - canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado, escalão 1, índice 204.

As presentes reclassificações produzem efeitos a partir da data da presente publicação.

Os funcionários deverão proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias a contar da data do presente aviso. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea e) do artigo 47.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º, da lei 98/97 de 26 de Agosto.)

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

2611069107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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