1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 21 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concursos externos para provimento dos seguintes lugares:
Cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar - dois;
Operário - trolha, do grupo de pessoal operário qualificado - um;
Operário - pedreiro, do grupo de pessoal operário qualificado - 1.
Operário - jardineiro, do grupo pessoal operário qualificado - três.
2 - Quota de emprego - para cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos para cantoneiro de limpeza e operário - trolha e pedreiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, e no concurso para jardineiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
3 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.
4 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º.404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Prazo - estes concursos são válidos para as presentes vagas e para as que ocorrerem no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação.
6 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.
7 - Conteúdo funcional:
Cantoneiro de limpeza - o referido no despacho n.º /88, de 6 de Abril de 1989;
Trolha e pedreiro - o referido no despacho 1/90, de 27 de Janeiro de 1990;e
Jardineiro - o referido no despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989.
8 - Remuneração:
Cantoneiro de limpeza - escalão 1, índice 155, (euro) 506,46;
Operário - trolha, pedreiro e jardineiro - escalão 1, índice 142, (euro)463,99.
8.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercíci o da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - operário qualificado - trolha, pedreiro e jardineiro - possuir comprovada experiência profissional, adequada ao exercício da actividade, de duração não inferior a dois anos.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal);
Habilitações literárias e ou profissionais;
Lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;
Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
10.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, bem como documento comprovativo da posse da experiência profissional exigida.
10.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
10.5- Os candidatos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de Fevereiro).
11- Métodos de selecção - provas práticas de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.
12 - Programa das provas de conhecimentos específicos:
Cantoneiro de limpeza - varredura de uma secção de um arruamento e triagem dos resíduos recolhidos e sua deposição nos respectivos contentores;
Trolha - arear uma parede de alvenaria de tijolo cerâmico vazado;
Pedreiro - execução de parte de um muro em alvenaria de granito;
Jardineiro - execução de uma sementeira de relvado, fertilização de relvados e canteiros e plantação de algumas espécies de árvores.
12.1 - Entrevista profissional de selecção - parâmetros de avaliação:
Experiência profissional:
Capacidade de relacionamento;
Preocupação pela valorização e actualização profissionais; Gosto pelo trabalho em equipa; e
Motivação e interesses.
12.2 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final resultará da aplicação da fórmula
CF= (PPCE + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Composição dos júris de selecção:
Cantoneiro de limpeza
Presidente - engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.
Vogais efectivos:
Engenheiro Jorge Duarte Araújo Silva Alves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
António Vieira Moreira, chefe do serviço de limpeza.
Vogais suplentes:
Fernando Nunes da Rocha, encarregado dos serviços de higiene e limpeza.
Antero Dinis de Sousa Ferreira, fiscal municipal especialista principal.
Operário - trolha e pedreiro
Presidente - engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.
Vogais efectivos:
Engenheiro Élio Coelho da Rocha, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Antero Dinis de Sousa Ferreira, fiscal municipal especialista principal.
Vogais suplentes:
Joaquim Luís Barbosa da Silva, encarregado de pessoal operário.
José Maria Lopes Soares, operário principal.
Operário - jardineiro
Presidente - engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.
Vogais efectivos:
Jorge Duarte Araújo Silva Alves, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Joaquim Luís Barbosa da Silva, encarregado de pessoal operário.
Vogais suplentes:
Manuel Loureiro Duarte, operário principal.
Antero Dinis de Sousa Ferreira, fiscal municipal especialista principal.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.
16 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através dos ofícios da DGAEP n.os 9211, 9212, 9213, e 9214, de 22 Novembro de 2007.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Novembro de 2007. - O Vereador com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
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