Aviso 24111/2007, de 7 de Dezembro
Direito à carreira - nomeação do engenheiro civil assessor principal Manuel Gomes de Abreu
Aviso 24111/2007
Aviso 23/S.R.S.P./07
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2007, nomeei o Engenheiro Civil Manuel Gomes de Abreu, como Engenheiro Civil Assessor Principal da carreira Técnica Superior, nos termos dos artigos 29 e 30 da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com efeitos reportados a 29 de Maio de 2007.
O interessado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.
2611068970
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1629179.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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