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Aviso 24095/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva da estagiária Lara Raquel Carvalho Barros na categoria de técnico de artes, comunicação e design

Texto do documento

Aviso 24095/2007

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despacho do Exmo. Sr. Vereador com competências delegadas, de 23/11/2007, exarado em conformidade com o artigo 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e em cumprimento do estipulado no artigo 5 do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, foi nomeada definitivamente, como Técnica de Artes, Comunicação e Design de 2ª Classe, Lara Raquel Carvalho Barros, admitida ao estágio do concurso externo de ingresso, aberto pelo aviso 344/05, publicado no Diário da República I2.ª série, n.º 158 de 18/08/2005.

A acta do Júri contendo a lista de classificação final de estágio, foi homologada em 19/11/2007.

A candidata nomeada deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611068876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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