Aviso 24069/2007, de 7 de Dezembro
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao arquitecto João Maurício de Matos Januário da Silva Santos, a exercer as funções de chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística
Aviso 24069/2007
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Outubro de 2007, foi concedida, ao arquitecto João Maurício de Matos Januário da Silva Santos, a exercer as funções de Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, licença sem vencimento por uma ano, com efeitos a 01 de Novembro de 2007, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.
15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
2611068872
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1629134.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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