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Aviso 23818/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de jardineiro

Texto do documento

Aviso 23818/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de Jardineiro

Nos termos do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, Por despacho reitoral de 15 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de operário principal da carreira de Jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

1 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) nos termos do n.º 2 do artigos 41.º, verificando-se a inexistência de pessoal nessa situação, conforme ofício n.º 8364, relativo ao nosso pedido n.º 8724.

2 - Bolsa de emprego público - o presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Dec.-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - funções de carácter manual ou mecânico, previsto no mapa III da deliberação 1983-O/2007, de 3 de Outubro, publicado no D.R. n.º 191, 2ª, de 3-10-2007.

5 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado no Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - os exigidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, na qual será obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores de habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o deliberar.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Dec.-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1- Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º1 deste aviso, para a Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito

9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Dec-Lei 204/98, 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final serão afixadas no Convento de Santo António e Pólo I.

13 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente: Arqt.ª Margarida Maria Roque Santos Pinto de Almeida Lino, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos;

Vogais Efectivos:

Eng.º Júlio Manuel Santana Pina Bicho, Técnico Especialista;

Eng.º José Mendes Cruz, Técnico Principal;

Vogais suplentes:

Licª Alda E. Bebiano de C. M. Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal;

Eng.º Fernando José de Matos Tendeiro, Técnico Especialista Principal;

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Novembro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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